Sobre
História de Doresópolis
Os municípios de Doresópolis e Piumhi sempre foram estreitamente ligados. A história da região inicia seus registros em 1.732, com a descoberta e exploração da região pelo sertanista João Batista Maciel que proveniente de São Paulo, com sua bandeira, vasculhou a região, próximo a nascente do rio São Francisco, a procura de ouro. Batista Maciel fixara-se na Piraquara, margem direita do Rio São Francisco, termo da vila de Pitangui. Naquele ano, organizou uma bandeira com filhos, agregados e escravos, explorou o Alto São Francisco, descobrindo faisqueiras no rio Piumhi.
O município é denominado Doresópolis em homenagem à Nossa Senhora das Dores, a padroeira do município.
Ao natural do município é dado o gentílico de doresopolitano.
Formação administrativa: Sabe-se o seguinte: “Em sessão realizada em 14/10/1842, a Câmara municipal de Piumhi, solicitou ao governo Imperial a criação dos distritos de São Roque e Nossa Senhora do Carmo de Jatubá, relatando para ao último os limites territoriais, que abrangiam todo o território do município e ainda parte do atual município de Iguatama”. A Lei n°. 2938, de 23/09/1882, transferiu a sede do distrito de Santo Antônio de Entre Rios, para a povoação de Nossa Senhora das Dores das Perobas, com esta última denominação ficando reduzida a Perobas e assim figurando na divisão administrativa de 1911. A Lei n°. 2764, de 30/12/1962, elevou o distrito de Perobas à cidade, criando o município desmembrado do de Piumhi, ao mesmo tempo que lhe deu a denominação atual de Doresópolis.
Doresópolis é um município brasileiro do estado de Minas Gerais. Sua população, estimada em 2010, é de 1.440 habitantes.
Função e Definição
O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamentos político-administrativos, desempenhando ainda as atribuições que lhes são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
Funções Legislativas
As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município.
Função Fiscalizadora
As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Funções de Controle
As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias.
Função Julgadora
As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em lei.
A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e administração de seus serviços auxiliares.
Servidores e Prestação de Serviços
HIGOR ALVES BORGES
CONTROLE INTERNO
SERVIDOR EFETIVO
E-mail institucional: controladoria@camaradoresopolis.com.br
FLÁVIO DOS SANTOS PAIM
AUXILIAR ADMINISTRATIVO / ATENDIMENTO AO CIDADÃO
SERVIDOR EFETIVO
E-mail institucional: cac@camaradoresopolis.com.br
THAIS RAFAELA NÁVEGA ANDRADE
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA / COMPRAS E LICITAÇÃO
SERVIDORA EFETIVA
E-mail institucional: compras@camaradoresopolis.com.br
MARINA DE SOUZA FARIA
ASSESSORIA LEGISLATIVA(O) / TESOUREIRA(O)
COMISSIONADA
Número Pessoal: (37) 99994-1938
E-mail institucional: assessoria@camaradoresopolis.com.br
DAIANE FERREIRA DA SILVA COSTA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SERVIDORA EFETIVA
ROGÉRIO MARCELINO ALVES
ASSESSOR JURÍDICO
CONTRATADO
FLAVIO HENRIQUE BORGES
ASSESSOR CONTÁBIL / CONTADOR
CONTRATADO
GH SPACE TECH
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA
CONTRATADO
ti@camaradoresopolis.com.br
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