Estrutura Organizacional

 

A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Doresópolis, foi estabelecida pela Lei 841 de 31 de outubro de 2019, e alterada pelas Leis 875/2021, 905/2022 e 938/2023. A estrutura organizacional da Câmara Municipal que atua no Processo Legislativo é constituída pelo: 

 

I – Plenário; 

II – Mesa Diretora; 

III – Comissões. 

 

 Link: Lei 938/2023 que dispões sobre a estrutura organizacional



Plenário  

 

O Plenário é composto pela totalidade dos Vereadores, e tem competência para: 

 

I – Aprovar ou rejeitar projetos de lei; 

II – Votar as indicações, requerimentos, moções, resoluções, decretos legislativos, pedidos de providência, emendas da Lei Orgânica e projetos de lei em geral; 

III – Definir situações não esclarecidas pela população; 

IV – O Plenário é soberano e competente para decidir os assuntos da alçada municipal. 

 

Mesa Diretora 

 


A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de 01(um) ano, possibilitando à recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.  

 

 O Órgão diretivo da Câmara Municipal é a Mesa Diretora, constituída pelo número de membros determinados pela Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, a quem compete dirigir os trabalhos legislativos: 

 

I – Compete ao Presidente da Mesa Diretora autorizar despesas, adquirir material, recrutar servidores e tomar providência necessária ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal. 

 

Competencias da Mesa Diretora

  Art. 56 - A Mesa, dentre outras atribuições, compete: I - propor projeto de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; II - elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara bem como alterar as mesmas dotações; III - apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação total ou parcial da dotação da Câmara. IV - suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização, constante da Lei respectiva, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias; V - devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício; 29 VI - enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, ou contas do exercício anterior; VII - promover concurso para preencher cargos na Administração da Câmara, nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar; demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei; VIII - declarar a perda do mandato de Vereador de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partido político representado na Câmara, nas hipóteses previstas nos incisos III, IV, V e VII do artigo 49 desta Lei, assegurada plena defesa; IX - de ofício, ou requerimento do Plenário, encaminhar ao Diretor de Departamento Municipal, a dirigente de entidade da administração indireta e a outras autoridades municipais, pedido, por descrito, de informações. A recusa, o não atendimento no prazo do trinta dias, ou prestação de informação falsa constituem infração administrativa, sujeita a responsabilidade.

 

 Link: Lei Orgânica do Municipio de Doresópolis



Comissões  

 

As comissões são órgãos técnicos compostos de 03 (três) Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir perecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração. 

 

 As Comissões são órgãos que opinam sob a forma de parecer, sobre matérias que serão decididas pelo Plenário: 

 

I – O número de comissões e suas composições obedecerão ao disposto nos artigos 64 e 65 da Lei Orgânica Municipal e artigos. 47 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal e são dividias em: 

 

  1. a) Permanentes;
  2. b) Especiais / Temporárias;
  3. c) Especiais de Inquérito.

 

Legislação, Justiça e Redação Final:

Presidente: Keyla Maria Paim
Relator: Humberto Soares Bueno
Membro: Reinaldo de Souza Lopes

Finanças e Orçamento:
Presidente: Rodrigo César dos Santos Oliveira
Relator: Humberto Soares Bueno
Membro: Hugo Oliveira Leão

Obras e Serviços Públicos:
Presidente: Hugo Oliveira Leão
Relator: Keyla Maria Paim
Membro: Antônio Victor da Silva

Educação, Saúde e Assistência:
Presidente: Geraldo Ferreira Pedrosa Júnior
Relator: Humberto Soares Bueno
Membro: Reinaldo de Souza Lopes



Gabinete da Presidência 

 

Ao Gabinete do Presidente compete prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos relacionados com representação política, atendimento ao público e articulação com as autoridades políticas federais, estaduais e municipais. 

 

Compete a Assessoria Legislativa o funcionamento do Gabinete do Presidente e, simultaneamente, auxiliar aos demais vereadores conforme atribuições constantes do ANEXO III.7 da Lei 938/2023. 

 

 

 Controladoria Interna 

 

A Controladoria Interna do Legislativo Municipal é o órgão responsável pelo conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados, utilizados com vistas a assegurar que os objetivos sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão dos recursos públicos. 

 

A Controladoria Interna tem como função dar suporte e fiscalizar as demais unidades orçamentárias no cumprimento das funções de sua competência, executando as atribuições constantes do ANEXO III.1 da Lei 938/2023. 

 

 

 Assessoria Jurídica 

 

 Compete a Assessoria Jurídica prestar orientação jurídica aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, no sentido de assegurar os direitos e fazer cumprir os deveres dos cidadãos em benefício da coletividade, conforme atribuições constantes do ANEXO III.6 da Lei 938/2023. 

 

 

Da Assessoria Contábil 

 

Compete a Assessoria Contábil atender diretamente o Presidente, a Mesa Diretora e aos demais vereadores, conforme atribuições constantes do ANEXO III.2 da Lei 938/2023. 

 

 

Do Departamento de Gestão Administrativa 

 

Compete aos servidores lotados no Departamento de Gestão Administrativa a realização de suas atribuições, conforme especificações constantes dos ANEXOS III.3, III.4 e III.5 da Lei 938/2023.